A juíza Luciana Santos Teixeira, da 6ª Vara Cível do Fórum de Madureira (RJ), condenou o deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) a indenizar em R$ 150 mil, o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDDD), por danos morais.
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O FDDD foi criado pelo Ministério da Justiça e tem como objetivo a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.
Após declarações racistas e homofóbicas feitas pelo deputado no programa “CQC” da Rede Bandeirantes, em 28 de março de 2011, foi movida uma ação contra Bosonaro pelo Grupo Diversidade Niterói, Grupo Cabo Free de Conscientização Homossexual e Combate à Homofobia e Grupo Arco-Íris de Conscientização.
Segundo "O Fluminense" a juíza declarou: "Não se pode deliberadamente agredir e humilhar, ignorando-se os princípios da igualdade e isonomia, com base na invocação à liberdade de expressão. Nosso Código Civil expressamente consagra a figura do abuso do direito como ilícito civil (art. 187 do Código Civil), sendo esta claramente a hipótese dos autos. O réu praticou ilícito civil em cristalino abuso ao seu direito de liberdade de expressão”, afirmou a juíza.
Em sua defesa, o deputado alegou que detém imunidade parlamentar, o que foi contestado pela juíza. Bolsonaro disse que recorrerá da decisão, mas a defesa não foi aceita porque o deputado falou como “cidadão” e não como “parlamentar”. Ainda cabe recurso à decisão.
Foto: Reprodução
A Redação